Respeito ao consumidor

Juiz aplica pena mais rigorosa para frear má conduta de empresa

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23 de novembro de 2007, 23h00

Sucessivos danos a um consumidor fez a Justiça aplicar pena mais rigorosa contra a Brasil Telecom. Dessa vez, a empresa foi condenada a pagar R$ 14 mil de indenização a um consumidor que teve, várias vezes, seu nome incluído indevidamente em órgãos de restrição ao crédito. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. A Turma manteve decisão do juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante (DF).

No processo, o consumidor afirmou que foi impedido de retirar talão de cheque em um banco porque seu nome estava negativado pela Brasil Telecom em razão de um débito que já havia sido quitado e declarado inexistente pela própria empresa, em acordo judicial. Segundo o consumidor a prática aconteceu várias vezes. Ele firmou acordos de indenizações pelos danos morais, mas, a empresa não excluiu seu nome nos órgãos.

Para a Brasil Telecom, os aborrecimentos e frustrações são próprios da vida em sociedade e não geram indenização. Segundo a empresa, o ideal legislativo de universalização, mesmo com um sistema altamente moderno, implica na ocorrência de eventos ocasionais. Por isso, ela defende que não pode ser condenada a pagar o valor que o consumidor pede na ação (R$ 41 mil). Para a empresa, deveriam ser considerados os valores já recebidos pelo autor nas demandas anteriores.

O juiz Ben-Hur Viza considerou que a Brasil Telecom incluiu de forma indevida o nome do consumidor em dois serviços distintos, na Serasa e no SPC. “De acordo com o artigo 43, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.078/90, tais inclusões foram duplamente ilícitas: por ausência de débito e notificações escritas que possibilitassem ao consumidor se defender”.

Para o juiz, a Brasil Telecom insiste em negativações indevidas. Por esse motivo, o valor da indenização deve ser fixado em patamar que estimule a empresa a não repetir a conduta ilícita.

“Nota-se que já foram celebrados acordos com indenizações moderadas, mas isso não foi suficiente. Nota-se que a requerida já foi multada em R$ 41 mil, por negativação indevida, mas esse valor também não foi suficiente. Deve a indenização ser arbitrada em valor mais expressivo, na expectativa de que a empresa mude sua conduta.”

A empresa deve providenciar a exclusão da negativação do nome do consumidor no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 82 mil. A Brasil Telecom não pode mais recorrer da decisão.

Processo: 2006.11.1.003630-4

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