Porta a porta

Supremo adia decisão sobre fornecimento de água em SC

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22 de novembro de 2007, 23h00

Três ministros do Supremo Tribunal Federal já consideraram inconstitucional a Lei 11.560/00, de Santa Catarina, que obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a fornecer água potável em caminhões-pipa sempre que houver interrupção do serviço nos municípios. O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (22/11) por pedido de vista do ministro Eros Grau.

Para os ministros Ricardo Lewandowski, Menezes Direito e Cármen Lúcia, “o Estado de Santa Catarina usurpou competência municipal ao criar a lei”. Desde março de 2001, uma liminar do STF suspendeu a eficácia da norma até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ADI foi movida pelo governo catarinense. Mesmo com o veto do governador Esperidião Amim, a Assembléia Legislativa promulgou a lei.

O relator da ação, ministro Lewandowski, ressaltou que “os estados-membros não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente local (os municípios) e a empresa concessionária (Casan)”. O ministro também disse que uma lei estadual não pode modificar regras formalmente estipuladas em contrato de concessão de distribuição de água.

ADI 2.340

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