Decreto irregular

Repasse de ICMS deve seguir lei federal, decide STJ

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23 de novembro de 2007, 15h25

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu haver inconstitucionalidade no decreto que regulamentou o sistema de repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios de Mato Grosso do Sul. Sendo assim, acatou recurso dos municípios e determinou que a Secretaria da Fazenda do estado refaça os cálculos.

Os municípios alegavam que o inciso II do artigo 1º do Decreto estadual 6.418/92 feria a Lei Complementar 63/90 (que rege o repasse de recursos estaduais aos municípios) e a Constituição Federal. O dispositivo foi alterado pelo Decreto 9.963/2000, do estado, corrigindo a ilegalidade. Mas, o repasse ilegal que teria ocorrido em 2000, segundo os municípios, deveria ser revisto.

Antes da nova edição do decreto, os municípios já haviam ingressado no Tribunal de Justiça do estado com um mandado de segurança. Contudo o TJ-MS considerou que a nova edição do decreto causou a perda de objeto do pedido.

Os municípios não concordaram, e entraram com o recurso no STJ. O relator, ministro Humberto Martins, entendeu que, mesmo com a retificação do decreto, ainda deveria ser buscada a reparação dos danos decorrentes da incidência regular do decreto.

O ministro relator determinou que a Secretaria da Fazenda aplicasse os dispositivos da Lei 63/90 para cálculo do valor devido a cada município.

O recurso foi movido pelos municípios de Dourados, Fátima do Sul e São Gabriel do Oeste. São litisconsortes ativos (partes interessadas no processo) os municípios de Campo Grande, Camapuã, Aral Moreira, Guia Lopes, Cassilândia e Coxim.

RMS 15833

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