Direito patrimonial

Renúncia de aposentadoria não gera devolução ao INSS

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22 de novembro de 2007, 23h00

A aposentadoria é direito patrimonial disponível, portanto passível de renúncia. E a renúncia não gera o dever de devolver valores já pagos, pois os pagamentos, de natureza alimentar, são indiscutivelmente devidos. Esta foi a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao indeferir recurso impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O INSS entrou com recurso contra decisões de primeira instância e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que o obrigaram a aceitar o pedido de cancelamento de benefício feito por uma professora universitária. O INSS alegou que o benefício possuía caráter irreversível e não poderia ser cancelado.

Ana Maria Athayde Polke queria cancelar o recebimento do benefício para passar a recebê-lo como aposentada estatutária da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), onde trabalhou desde que se aposentou do emprego anterior, em 1984.

Com a recusa do INSS, a professora entrou com uma ação contra a Previdência que foi condenada a cancelar o benefício e expedir certidão de tempo de serviço prestado por ela, que serviu de base para concessão dessa aposentadoria. O INSS apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento. Decisão que foi mantida pelo STJ.

REsp 663.336

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