Morte no galinheiro

Concessionária tem de pagar prejuizos por falta de energia

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23 de novembro de 2007, 15h16

A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) está obrigada a pagar R$ 3,1 mil de indenização por danos materiais para um criador de frangos, prejudicado por uma queda de energia. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Pública do Tribunal de Justiça catarinense. Cabe recurso.

O avicultor Artur Scheuble tinha parceria com a Seara Alimentos S.A. para criar filhotes de frango e devolvê-los na idade adulta. Em janeiro de 2003, faltou energia elétrica na região por nove horas, o que acarretou a morte de 2,2 mil frangos.

Scheuble ingressou com ação indenizatória por dano material contra a Celesc, que contestou, alegando falta de provas. Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. A primeira instância determinou à concessionária de energia elétrica o pagamento de R$ 3,1 mil como indenização pelos prejuízos causados ao avicultor. A Celesc apelou ao TJ.

O relator do processo, desembargador Cesar Abreu, considerou que a morte das aves fcou comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, fotos e depoimentos. Além disso, a Seara apresentou laudo da quantidade de aves entregues e recebidas pelo avicultor, suficiente para apurar os valores relativos ao dano material sofrido. “Desta forma, mantém-se a sentença [da comarca de Seara]”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 2007.032080-0

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