Quem indica

Conamp contesta lei do Acre que regula nomeações no MP

Autor

23 de novembro de 2007, 15h49

A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) entrou com ação contra a legislação que regulamenta a escolha do subprocurador-geral de Justiça do Acre.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizou no Supremo Tribunal Federal, a Conamp diz que a Lei Complementar 8/83 do estado, retira do Ministério Público a autonomia para escolher livremente o subprocurador-geral e confere esta preorrogativa ao governador.

Para a Conamp, o dispositivo da lei estadual ofende o artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal (CF). Na ADI, a associação afirma que a lei estadual viola a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP).

A lei questionada dá poderes ao governador de nomear não apenas o procurador-geral de Justiça mas também o subprocurador-geral.

Diante disso, a Conamp sugere que o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei Complementar 8/83, com a redação dada pela Lei Complementar 31/91, do estado do Acre, passe a ter o seguinte teor: “O subprocurador-geral de Justiça será eleito na mesma data e por igual processo que o procurador-geral de Justiça”. Seria, retirada, “a expressão hoje vigente:”sendo nomeado junto com este pelo governador do Estado”.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

ADI: 3988

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!