Entrave da Justiça

CJF discute propostas para alterar execuções fiscais na segunda

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23 de novembro de 2007, 18h36

O Conselho da Justiça Federal (CJF) promove, nesta segunda-feira (26/11), audiência pública administrativa para discutir propostas de reforma legislativa relativa a execuções fiscais. O evento acontece no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

De acordo com o CJF, a execução fiscal — cobrança de dívidas tributárias contraídas perante a União — é hoje a modalidade de processo que mais congestiona a Justiça Federal. Dos processos em tramitação, cerca de 80% está parado porque os devedores não são encontrados ou por falta de estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para acompanhar cerca de três milhões de processos. Um prejuízo para o Tesouro Nacional, que deixa de receber mais de R$ 400 bilhões em tributos federais.

O presidente do CJF e do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, fará a abertura da sessão, que será presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp. Participam das mesas de debates representantes do STJ, da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da PGFN, professores universitários e advogados.

Dentre os temas que serão debatidos, está o anteprojeto de lei, elaborado pela PGFN, propondo a alteração da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). Pela proposta, a maior parte dos procedimentos hoje executada na Justiça passaria para a esfera administrativa. De acordo com o ministro Gilson Dipp, a intenção da audiência é ouvir a sociedade para saber se essa proposta atende plenamente às suas expectativas.

Existem propostas alternativas à da PGFN, que poderiam ser somadas ao anteprojeto. O ministro José Delgado, do STJ, defende a adoção da execução fiscal administrativa apenas quando o valor da dívida for igual ou inferior a 50 salários mínimos.

Outra discussão a ser levantada pelo ministro Dipp na audiência é a proposta de extinção da competência delegada à Justiça Estadual no julgamento das execuções fiscais federais. Em uma época em que a Justiça Federal se restringia a poucas unidades, concentradas nas capitais dos estados, a lei que a organiza, Lei 5.010/66, autorizou as comarcas estaduais a julgarem processos de execução fiscal de competência federal, em localidades onde não existia vara federal.

De acordo com o ministro Dipp, essa competência delegada não se justifica mais, uma vez que hoje a Justiça Federal chega ao interior do país. Segundo ele, a competência é hoje um dos fatores que paralisa os processos de execução fiscal. Para Dipp, os juízes estaduais não têm afinidade com esse tipo de demanda e concentram sua atenção nas causas de sua competência originária.

Ainda segundo o ministro, os processos oriundos da jurisdição delegada também contribuem para o congestionamento dos tribunais regionais. A maior distorção está no TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, no qual 42% dos recursos em processos de execução fiscal vêm das comarcas estaduais.

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