Ponta do lápis

Cálculo de lucro cessante deve levar em consideração despesas

Autor

23 de novembro de 2007, 10h46

Os cálculos para apurar lucro cessante devem levar em conta as despesas operacionais da atividade que deixou de ser realizada. Além disso, os cálculos devem ser feitos mediante perícia. Com este entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou, por unanimidade, o recurso ajuizado por uma empresa de turismo contra decisões anteriores em favor de uma auto escola. Esta foi a segunda vez que a empresa recorreu ao STJ.

A empresa de Turismo Transmil se envolveu em um acidente com um veículo da Auto Escola Floresta. A auto escola entrou com uma ação de indenização por lucros cessantes. Para calcular o prejuízo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — que decidiu em favor da auto escola — se baseou na declaração da autora de que, no veículo danificado, eram dadas doze aulas por semana, sendo dez de segunda a sexta-feira e duas no sábado.

A empresa recorreu ao STJ que anulou, por unanimidade, o acórdão que fixou a indenização. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que os lucros cessantes foram fixados exclusivamente com base em documentação apresentada pela auto escola, sem prova pericial contábil e fiscal. Além disso, o valor do ressarcimento deve considerar as despesas operacionais, como gastos com combustível, e não apenas o valor bruto do custo das aulas que deixaram de ser ministradas enquanto o veículo esteve avariado.

De volta ao TJ-RJ, o tribunal manteve o valor da indenização sob o entendimento de que a documentação apresentada, embora unilateral, estava embasada em tabela de preços de aula e planilha de cálculos e que a recorrente não demonstrou incorreção nesses cálculos.

A empresa de turismo apresentou outro Recurso Especial ao STJ. Para resolver de vez a questão, o ministro Aldir Passarinho Junior, também relator do novo recurso, determinou que os lucros cessantes sejam apurados na fase de liquidação de sentença, por arbitramento e mediante perícia, além de reforçar a necessidade do abatimento das despesas.

REsp 489.195

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!