Dobradinha proibida

Bígamo é condenado a indenizar segunda mulher

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22 de novembro de 2007, 23h00

O bombeiro Arley Camargo Nery terá que pagar indenização de R$ 20 mil à sua segunda mulher, Márcia Cristina da Silva Nery, por danos morais causados por ato de bigamia. Arley casou-se com Márcia em 1999, mesmo sendo casado com outra mulher desde 1993. A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento ao recurso contra a mesma decisão em primeira instância.

Para a Justiça fluminense, tanto a honra objetiva quanto a honra subjetiva de Márcia Cristina foram atingidas. “O sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização do ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade”, afirmou o desembargador Luis Felipe Salomão.

Em sua defesa, o réu, que se declarou solteiro no momento da habilitação para o segundo matrimônio, alegou que agiu de boa-fé e disse que a autora sabia do seu casamento anterior. Arley divorciou-se da primeira esposa em 2004. “Não prospera a alegação do réu de que procedeu de boa-fé, pois não é razoável supor que o fato de ter contactado advogado e requerido a separação o liberaria para contrair novo matrimônio”, afirmou o relator do recurso.

De acordo com o artigo 1521, VI do Código Civil, pessoas já casadas são proibidas de contrair novo matrimônio. E, quando feito, torna-se inválido o casamento celebrado com infringência de impedimento.

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