Pagamento de fiança

Acusado de ser um dos maiores estelionatários do país pede HC

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23 de novembro de 2007, 10h21

A defesa do administrador de empresas Antonio Carlos da Costa Prado, apontado como um dos maiores estelionatários do país, pediu Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para que ele tenha direito de pagar fiança e seja colocado em liberdade. Segundo a Polícia, Prado se passava por representante de um banco suíço para aplicar golpes contra empresários e fazendeiros.

O administrador foi denunciado pela prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha (artigo 171 e 288 do Código Penal, respectivamente) porque teria obtido vantagem indevida em prejuízo de uma empresa. De acordo com os autos, o réu está preso há sete meses na carceragem do 13º Distrito Policial de São Paulo.

Os advogados entraram com pedido de liberdade no Tribunal de Justiça de São Paulo alegando a primariedade do réu. O tribunal paulista indeferiu a liminar. Pedido idêntico também foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, por entender que “a real periculosidade do réu é motivação idônea capaz de justificar a manutenção da custódia cautelar, por demonstrar a necessidade de se resguardar a ordem pública”, mesmo que se trate de réu primário.

A defesa ressalta nos autos que, de acordo com o artigo 323 do Código Processual Penal, o réu tem direito ao pagamento de fiança. O artigo diz que não se concede fiança quando a soma das penas mínimas dos crimes supostamente cometidos for superior a dois anos de reclusão.

O ministro Eros Grau é o relator do pedido.

HC 93.102

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