Amor à ciência

Voluntária em pesquisa científica não tem direito a indenização

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21 de novembro de 2007, 23h01

A Justiça gaúcha negou pedido de indenização por danos materiais e morais, de uma voluntária em pesquisa clínica de reposição hormonal que desenvolveu cálculo biliar. Para o relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, a mulher concordou em participar voluntariamente da pesquisa. Nessa situação não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, pois não se caracteriza a relação de consumo.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul. Os desembargadores não se convenceram da relação entre o uso do produto e o surgimento da enfermidade.

A voluntária disse em sua ação que a doença surgiu durante o período em que participava da pesquisa científica do laboratório. Na argumentação, ela diz que em conseqüência do uso de substância hormonal adquiriu uma doença e teve que extrair a vesícula biliar.

O pedido de reparação foi negado em primeiro grau e também no TJ-RS.

Para a Justiça, valeram as afirmações do testemunho de médico. Segundo o profissional, para desenvolver um cálculo do tamanho do que surgiu na mulher, seriam necessários pelo menos 10 anos. Já a pesquisa durou apenas 75 dias. O desembargador enumerou ainda diversos fatores que podem levar à formação de cálculos na vesícula, como uma dieta rica em gorduras, vida sedentária, diabetes, obesidade, entre outros.

Na conclusão da justiça, “a necessidade de lapso temporal significativo para formação dos cálculos na vesícula biliar conforme os que se formaram na demandante, bem como a influência de diversos fatores na formação das referidas ‘pedras’ afastam o nexo de causalidade.”

A sessão ocorreu em 26/9. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.

Processo: 0020090346

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