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TJ-RJ suspende prazos e advogados ganham férias

22 de novembro de 2007, 23h00

Por Redação ConJur

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Os advogados do Rio de Janeiro vão ter férias de final de ano. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense aprovou, nesta quinta-feira (22/11), a suspensão dos prazos processuais do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro. As férias eram uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada após visita, na quarta-feira (21/11), do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous; o vice, Lauro Schuch; e os diretores Sérgio Fisher e Felipe Santa Cruz ao presidente do tribunal, desembargador José Murta Ribeiro, para reivindicar o período de férias.

Na ocasião, o desembargador concordou com a reivindicação dos advogados e se comprometeu a defender o pedido na reunião do Órgão Especial. A decisão implica na suspensão de prazos, audiências, intimações e julgamentos, na primeira e segunda instâncias, durante o período de férias dos advogados.

A decisão do Tribunal vale apenas para o ano de 2007. No entanto, Ribeiro afirmou que vai encaminhar à Assembléia Legislativa do Rio um projeto de lei para regulamentar a matéria.