Duplo fracasso

STF nega pedido de relaxamento de prisão de Suzane

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22 de novembro de 2007, 21h07

Depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo não anular a decisão que condenou Suzane von Richthofen a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de seus pais, Marísia e Manfred Von Richthofen, o plenário do Supremo Tribunal Federal aplicou a Súmula 606 para negar recurso contra decisão do ministro Celso de Mello, que arquivou pedido de Habeas Corpus de Suzane. A defesa contestava decisão da 1ª Turma, que negou pedido de relaxamento da prisão preventiva formulado em outro pedido de HC.

De acordo com a Súmula 606, não cabe pedido de HC originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma ou do Plenário, proferida em outro pedido de HC. O ministro Celso de Mello disse que a jurisprudência do Supremo admite até a possibilidade de decisão monocrática de um ministro ser contestada por HC, porém descartou a possibilidade de mudança na Súmula 606.

O ministro lembrou que a Súmula 606 foi confirmada num julgamento realizado em agosto deste ano, por todos os ministros, exceto Carlos Alberto Menezes Direito, que ainda não havia assumido sua cadeira no STF. E Direito disse concordar inteiramente com o enunciado da Súmula.

Em julho de 2006, Suzane von Richthofen foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção por ter participado do homicídio de seus pais Manfred e Marísia von Richthofen. Eles foram assassinados com golpes de barra de ferro em outubro de 2002, enquanto dormiam, em casa, no Brooklin (zona sul de São Paulo).

HC 92.996

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