STF nega pedido de relaxamento de prisão de Suzane
22 de novembro de 2007, 21h07
Depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo não anular a decisão que condenou Suzane von Richthofen a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de seus pais, Marísia e Manfred Von Richthofen, o plenário do Supremo Tribunal Federal aplicou a Súmula 606 para negar recurso contra decisão do ministro Celso de Mello, que arquivou pedido de Habeas Corpus de Suzane. A defesa contestava decisão da 1ª Turma, que negou pedido de relaxamento da prisão preventiva formulado em outro pedido de HC.
De acordo com a Súmula 606, não cabe pedido de HC originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma ou do Plenário, proferida em outro pedido de HC. O ministro Celso de Mello disse que a jurisprudência do Supremo admite até a possibilidade de decisão monocrática de um ministro ser contestada por HC, porém descartou a possibilidade de mudança na Súmula 606.
O ministro lembrou que a Súmula 606 foi confirmada num julgamento realizado em agosto deste ano, por todos os ministros, exceto Carlos Alberto Menezes Direito, que ainda não havia assumido sua cadeira no STF. E Direito disse concordar inteiramente com o enunciado da Súmula.
Em julho de 2006, Suzane von Richthofen foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção por ter participado do homicídio de seus pais Manfred e Marísia von Richthofen. Eles foram assassinados com golpes de barra de ferro em outubro de 2002, enquanto dormiam, em casa, no Brooklin (zona sul de São Paulo).
HC 92.996
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!