Sem representação

STF declara inconstitucional gratificação de magistrados do TRT-14

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21 de novembro de 2007, 23h02

A Resolução Administrativa 51 de 1999 que garantia gratificação de representação aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Acre e Rondônia), foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A norma também fixava os vencimentos integrais dos magistrados como base para o cálculo da gratificação.

Em decisão unânime, os ministros do Supremo acompanharam o voto do relator, Eros Grau, e julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o TRT da 14ª Região.

Os ministros consideraram que a gratificação de representação não pode ser calculada com incidência na parcela autônoma de equivalência, sem a aprovação pelo Poder Legislativo da respectiva previsão orçamentária, o que fere os artigos 169, parágrafo 1º e 96, inciso II, “b” da Constituição Federal.

O STF já havia deferido a medida liminar na ADI em maio de 2000 para suspender, com efeito retroativo (ex tunc), a eficácia da resolução do TRT. A partir de então, a gratificação mesmo em caráter liminar, não foi mais incorporada aos vencimentos dos magistrados. A decisão de hoje é definitiva.

ADI 2.104

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