Vidros escuros

Contran determina novas normas para o uso de insufilme

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22 de novembro de 2007, 20h48

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para o uso e fiscalização de películas nos vidros de carro. Passa a ser permitido o chamado insulfilme com 28% de visibilidade.

As Resoluções 253 e 254, publicadas na quarta-feira (21/11), tratam respectivamente do uso de equipamentos para fiscalização de luminosidade e dos índices mínimos de transmissão luminosa que os vidros devem ter.

De acordo com a antiga resolução (73/98), a fiscalização do uso da película não refletiva deveria ser feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade. Com a publicação da Resolução 253, a verificação da visibilidade deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros. O instrumento deverá ser aprovado pelo Inmetro e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A resolução de 98 previa que a transmissão luminosa no pára-brisa devia ser de 75%; nos vidros laterais dianteiros, de 70%; e nos traseiros, 50%. Com a nova resolução, o índice de visibilidade dos vidros traseiros passa a ser 28%. Para efeito de fiscalização, o valor da transmitância será o medido pelo instrumento subtraído de três unidades percentuais. O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite permitido é 28%, 65% para o limite de 70% e 70% para os casos de 75%.

As resoluções do Contran entraram em vigor já na quarta-feira (21/11), data de publicação. O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.

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