Crimes de responsabilidade

Arquivada ação que questionava falta de lei para punir juízes

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21 de novembro de 2007, 23h01

O Supremo Tribunal Federal arquivou Mandado de Injunção em que o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho alegava omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivo da Constituição Federal que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para julgar desembargadores por crimes de responsabilidade.

O dispositivo em questão é o inciso I do artigo 105 da Constituição. O advogado argumentou que a falta de uma norma definindo os crimes de responsabilidade para desembargadores impede que eles venham a ser responsabilizados.

Os ministros do Supremo nem chegaram a analisar o pedido. Eles entenderam que nenhum direito subjetivo do advogado foi violado, um dos requisitos para o julgamento de Mandados de Injunção. Esse instrumento jurídico visa impedir que um direito seja inviabilizado em virtude da omissão do Congresso ou de outro Poder da República em regulamentar uma norma da Constituição.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do Mandado, também observou que há vários projetos de lei sobre a matéria em tramitação no Congresso.

MI 624

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