Eleição homologatória

Tribunal paulista encara eleições com candidato único

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21 de novembro de 2007, 16h25

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu reabrir até sexta-feira (23/11, as inscrições para os candidatos a presidente, vice-presidente e corregedor-geral da corte com prazo Curvando-se à decisão da semana passada do Supremo Tribunal Federal de que apenas os desembargadores mais antigos podem concorrer à eleição, o Órgão Especial decidiu ainda que só um candidato (o mais antigo) será inscrito para cada cargo.

Com a decisão desta quarta-feira (21/11), já se sabe de antemão que o novo presidente do Tribunal de Justiça pelos próximos dois anos será o desembargador Vallim Bellocchi. O vice-presidente será Jarbas Mazzoni e o corregedor-geral, Ruy Camilo.

O universo de quem pode ser candidato à eleição dos cargos de direção do Tribunal foi decidido, em caráter cautelar, pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Sete dos 11 ministros do Supremo entenderam que as regras do Regimento Interno do TJ paulista e da Constituição Estadual — que permitem a todos os 25 membros do Órgão Especial concorrer aos cargos — choca-se com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, que restringe a candidatura apenas dos desembargadores mais antigos do tribunal.

O atual presidente Celso Limongi ainda tentou uma operação salva-vidas, mas naufragou. Limongi defendia que ao determinar novas regras para a eleição o STF não estabeleceu a extensão do universo de elegíveis e que, com isso, deixou a questão em aberto para ser definida pelo Órgão Especial do TJ paulista. A tese de Limongi teve o apoio de Palma Bisson, mas foi derrotada por 17 votos a cinco.

Limongi também recebeu o apoio do desembargador Luiz Tâmbara, autor da representação encaminhada ao procurador-geral da República. Tâmbara entendeu que cabia interpretação na cautelar do Supremo e que os três candidatos mais antigos para cada um dos cargos de direção poderiam compor o universo de elegíveis sem ferir a Loman.

No entanto, prevaleceu o voto condutor do desembargador Oscarlino Moeller para quem não havia outra saída que não a de seguir na íntegra o entendimento do STF, sem nenhuma interpretação. Do contrário, advertiu Moeller, haveria risco de ser levada outra representação ao Supremo. Ficaram vencidos os desembargadores, Palma Bisson, Ivan Sartori, Celso Limongi, Luiz Tâmbara e Canguçu de Almeida.

“Não devemos temer a democracia, ela é um processo que se faz por etapas”, sustentou Limongi. “O Supremo não deu a extensão da aplicação da Loman e por isso tenho certeza de que ele (STF) vai se render à nossa lógica”, completou o presidente do Tribunal paulista.

O desembargador Palma Bisson seguiu na mesma trilha do voto de Limongi e acrescentou que temia pela representatividade do próximo presidente do Tribunal, no caso de ser seguida, cegamente, a decisão do Supremo. “A Loman não está a altura do nosso tribunal”, disse Bisson. “Eu não teria estômago, nem ousadia, para dirigir um tribunal sem que tivesse o respaldo dos meus colegas”, completou o desembargador.

Cautelar

No Plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, se manifestou pela democratização da eleição defendendo a compatibilidade das regras da Constituição Estadual e do Regimento Interno com os princípios democráticos e republicanos e não conflitantes com a Loman. O ministro Carlos Ayres Britto foi o único ministro a acompanhar o seu entendimento.

Lewandowski lembrou que o Projeto de Lei 144/92 que dava forma ao Estatuto da Magistratura parou no Congresso e que, diante disso, nada impedia que o Tribunal de Justiça de São Paulo preenchesse a “lacuna legislativa” adaptando o regimento interno. O ministro afirmou, ainda, que a limitação imposta pela Loman impede o pluralismo político e frustra o processo eletivo, transformado o pleito em homologação.

O ministro Cezar Peluso, que abriu a divergência e foi voto condutor da maioria, defendeu a incompatibilidade das regras com a Loman e alertou para os perigos de, em nome da democracia, abrir as eleições, o que poderia trazer aos tribunais, na sua opinião, o conflito típico das arenas político-partidárias movidas por “paixões” incompatíveis com a função de magistrado.

“É preciso evitar que, pela porta do pluralismo, entre o sectarismo que leva a discórdias e retaliações”, disse. Votaram com ele os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie. Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio não participaram da sessão.

A maioria dos ministros defendeu também que, quando se trata de concessão de medida cautelar, devem ser seguidos os precedentes da Corte. Os ministros lembraram do julgamento da ADI 3.566 onde declararam a inconstitucionalidade de dispositivo do regimento interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que ampliou o universo dos elegíveis previsto na Loman. Na ocasião, apenas o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, havia se manifestado pela democratização interna do tribunal.

Depois, os ministros julgaram a Reclamação 5.158 e suspenderam o desembargador Otávio Peixoto Júnior do exercício cargo de corregedor-geral do TRF-3. As eleições, que aconteceram em abril deste ano, não atenderam decisão anterior do Supremo. Nestes julgamentos, a Corte definiu que o universo dos desembargadores elegíveis e as condições de elegibilidade são tema institucional e devem seguir as disposições do estatuto da magistratura.

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