Processo continua

STF nega Habeas Corpus a ex-deputado acusado de estelionato

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21 de novembro de 2007, 9h50

O ex-deputado estadual do Maranhão, Mauro de Araújo Bezerra e a servidora pública inativa Maria Helena Aranha Estrela, acusados de estelionato por suposta fraude em processo administrativo, tiveram pedido de anulação de processo negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Na suposta fraude, segundo os autos, os acusados teriam obtido indevidamente R$ 72,8 mil causando prejuízo ao erário municipal de São Luís.

A defesa alega atipicidade da conduta por não ter existido fraude no procedimento e sustenta, ainda, que a vantagem financeira é devida. Os advogados defendem que a peça acusatória é inepta por não trazer nenhum elemento mínimo que demonstre a conduta delituosa.

Os acusados entraram com um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça alegando constrangimento ilegal na denúncia apresentada contra eles. O STJ negou o pedido. O caso chegou no STF. O ministro Gilmar Mendes, relator, considerou que os requisitos necessários para o recebimento da denúncia (narração do fato criminoso, suas circunstâncias, qualificação do acusado e classificação do crime, contidas no artigo 41 do Código Processual Penal) foram todos atendidos não havendo, portanto, a inépcia alegada pela defesa.

Quanto ao constrangimento ilegal, o relator confirmou que os fundamentos da decisão do STJ e os documentos contidos nos autos, “não autorizam a concessão da liminar”.

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