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STF livra deputado de responder ação por injúria

21 de novembro de 2007, 23h01

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, livrou o deputado federal gaúcho Vilson Covati (PP/RS), de responder ação penal por injúria, calúnia e difamação. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

O caso acontece durante uma entrevista ao vivo do então deputado estadual à Rádio Gaúcha, de Porto Alegre. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o deputado teria ofendido a honra do promotor de justiça Ricardo Felix Herbstrith, acusando-o de uso político de suas atribuições de promotor.

Os ministros acompanharam o relator do inquérito, Ricardo Lewandowski, que julgou improcedente a abertura da ação penal por calúnia e difamação, previstos nos artigos 20 e 21 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Para Lewandowski, não havia a caracterização comprovada do delito. O ministro ainda declarou extinta a punibilidade do crime de injúria (artigo 22 da mesma lei), uma vez que o prazo de prescrição é de dois anos.

Inq 2.582