Direção afastada

Policiais no Pará são punidos por deter menina em cela masculina

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21 de novembro de 2007, 21h00

A direção da Polícia Civil do Pará afastou, por período indeterminado, nesta quarta-feira (21/11), os delegados envolvidos na prisão da jovem que permaneceu por quase um mês em uma cela com 20 homens no município de Abaetetuba. O Ministério Público instaurou procedimento criminal para averiguar o caso. As informações são da Folha On Line.

Os afastados são: a delegada plantonista responsável pelo flagrante, Flávia Verônica; o delegado titular da Delegacia de Polícia de Abaetetuba, Celso Viana; e o superintendente da Polícia Civil na região, Fernando Cunha.

Segundo informações do promotor Lauro Freitas Júnior, a garota terá de passar por identificação no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, além de exame de corpo de delito. Há dúvidas sobre a verdadeira identidade da menina. Não sei sabe ao certo a idade e o nome da menina que esteve presa.

A garota não poderia estar numa prisão por ser menor de idade. Mas mesmo que se confirme a sua maioridade, por ser mulher, não poderia estar numa cela masculina. O caso gerou indignação em autoridades e entidades de defesa dos direitos humanos.

A denúncia da prisão irregular foi feita na segunda-feira (19/11) pelo Conselho Tutelar de Abaetetuba, que afirmava que a garota L.A.B. teria 15 anos. No entanto, na tarde desta quarta-feira (21/11), outra certidão de nascimento foi atribuída à garota que ficou presa por furto. O documento mostra que ela se chama Lidiane da Silva Prestes, nasceu em 23 de abril de 1987 e, portanto, teria 20 anos.

O Ministério Público, a Justiça estadual e a Defensoria Pública do Pará se reuniram e divulgaram nota oficial, no início da tarde desta quarta, informando que a idade da garota não está definida. A nota relata que no Fórum de Abaetetuba “consta um auto de prisão em flagrante de uma mulher cujo sobrenome não corresponde ao da certidão de nascimento apresentada pelo Conselho Tutelar”.

Segundo a nota, “há informação de que Lidiane da Silva Prestes (e não L.A.B.) foi presa no dia 21 de outubro. O flagrante foi mantido e os autos foram encaminhados ao Ministério Público somente no dia 12 de novembro”.

No dia 19 de novembro, o Conselho Tutelar apresentou ao Judiciário a certidão de nascimento em nome de L.A.B., de 15 anos. Nesse documento, o nome dos pais não é igual ao do processo de Lidiane da Silva Prestes, “pairando dúvidas sobre estar se tratando da mesma pessoa”, diz a nota.

Em entrevista publicada o jornal O Liberal, de Belém, no Pará, o próprio delegado afastado Celso Viana, disse que a menina possui 20 anos. Ele informou que a jovem tem duas certidões. Segundo o delegado, o pai da menina Aloísio Alberto da Silva Prestes prestou depoimento na delegacia do município. Prestes entregou à polícia uma certidão com data de 23 de abril de 1987. No depoimento, o pai diz que a garota possui uma certidão falsa com data de nascimento de 26 de agosto 1991.

Indignação geral

Segundo o Conselho Tutelar, a garota foi localizada no cais da cidade, no sábado (17/11). Ela teria fugido da cadeia e permanecido desaparecida por três dias. O Conselho Tutelar sustenta ainda que, enquanto esteve presa, a garota sofreu abuso sexual.

De acordo com a Policia Civil, responsável pela prisão, ela foi presa por furto e como estava sem documentos não foi possível determinar sua idade. A policia se defende dizendo que em Abaetetuba não há carceragem feminina. Informa também que estão em andamento investigações para se conhecer a idade da garota e para averiguar se ela foi vítima de violência sexual.

Em relação à falta de estrutura da Superintendência de Polícia Civil do município de Abaetetuba, a nota divulgada, informa que “no dia 12 de setembro de 2007 foram tomadas providências pelo Ministério Público, através de requisição ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, de inspeção nas dependências da Superintendência, aguardando até esta data o laudo”.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, criticou duramente o episódio e responsabilizou o Estado pelo sucedido: “Ora, somente o descaso pode explicar a não observância do Estatuto da Criança e do Adolescente, da natureza especial da mulher e do papel de recuperação que o sistema prisional deve ter”, disse. Ele afirmou que o tema será discutido na Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB.

Processo: 07.2007.2.000876-0

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