Cartão corportativo

Gastos com cartão corporativo deveriam estar no Diário Oficial

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20 de novembro de 2007, 23h00

A mídia tem dado destaque à forma e ao valor das despesas realizadas por servidores públicos através do chamado cartão corporativo(1). Ao que parece, a pouca transparência pública nas informações a respeito deste meio de pagamento e os valores anunciados, de expressiva monta, estão a causar perplexidade, daí nosso interesse de trazer algumas informações e formular algumas indagações a respeito.

Este cartão constitui um meio de pagamento de bens e serviços. Foi instituído pelo Decreto Estadual 3.450/2001 que delegou à Secretaria da Administração e à Secretaria da Fazenda a disciplina das normas de gerenciamento, controle e utilização do cartão, cujo conteúdo não está disponível nas páginas eletrônicas do Governo.

O Governo Estadual celebra um contrato com uma Administradora de Cartões(cujo conteúdo também não está disponível) e disponibiliza o cartão, com um determinado limite, para servidores públicos autorizados, pela legislação referenciada, a fazer uso. Na prática é destinado ao pagamento de despesas com acomodação, alimentação e locomoção em viagens a serviço do Estado, mediante oportuna e usual prestação de contas.

Como sabido, o usuário de cartões tem inúmeros benefícios, entre outros, os de seguro de viagem, de bagagem e seguro e/ou indenização por extravio. Pois bem. Sabemos, também, que a fidelidade proporciona, ao usuário, incontáveis vantagens, como milhagem em companhias aéreas, descontos em produtos e serviços. Assim sendo, surge a dúvida: O servidor público é o beneficiado por estas vantagens, podendo até dispor das mesmas a terceiros, ou ela é destinada ao Estado que disciplina o assunto através da “Central de Viagens”, órgão da Secretaria Estadual da Administração?

Um segundo questionamento recai sobre o uso do cartão para saque em dinheiro. Esta modalidade, embora autorizada pelo parágrafo 2º do artigo 12 do Decreto Estadual 3.488/2001, impressiona pelos números anunciados. Conquanto o referido dispositivo exija do servidor a apresentação de “documentos comprobatórios” do pagamento em espécie e justificativa para o saque, ainda assim, as informações disponibilizadas não parecem suficientes.

Por outro lado, o uso do cartão para saque em dinheiro, sem qualquer dúvida, é fonte preocupante de indícios de fraudes e desvio do dinheiro público. Não sem razão, o ministro Marco Aurélio, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, manifestou-se “estarrecido com a notícia” de uso do cartão corporativo pela Justiça Federal e propôs medida para que o referido meio de pagamento não se aplique no âmbito do Judiciário(02).

O Diário Oficial — a caminho do meio eletrônico — poderia e deveria dispor de informações mais detalhadas do uso do cartão de modo que a sociedade possa exercer o seu legítimo direito de ser informada sobre os gastos públicos, à luz dos princípios da moralidade, probidade, publicidade e participação previstos no artigo 37, caput e parágrafo 3º, do Texto Constitucional.

O assunto merece amplo debate. O governo federal e algumas esferas do Poder Judiciário também fazem uso do cartão. O Conselho Nacional de Justiça já foi acionado para tratar do assunto e logo dará seu entendimento a respeito.

Nossa reflexão acabou alcançando outros questionamentos, entre eles, o uso pelos servidores públicos de telefones móveis e a hipótese de ressarcimento ilimitado de gastos prevista no artigo 15 do Decreto 3.498/2004. Voltaremos ao assunto.

Notas

01- Gazeta do Povo. Governo gastou R$ 18 milhões com cartão corporativo em 2007, fonte http:/portal.rpc.com.br/gazetadopovo/paraná/conteúdo.phtmlid=704799, acesso em 16/10/2007; Jornal o Estado de São Paulo Caderno Nacional página A12- edição de 16/09/2007 Justiça Federal gastou este ano R$ 1,3 milhão com cartões.

02 – TSE proíbe uso de cartão corporativo na Justiça Eleitoral, fonte http:/www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx cód 45619, acesso em 19/09/2007.

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