Corrupção privada

Desvio de dinheiro gera indenização a favor de empresa lesada

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20 de novembro de 2007, 23h01

Desviar dinheiro de empresa onde se trabalha é crime e pode gerar indenização à parte lesada. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um assistente financeiro a ressarcir a empresa de consultoria, onde trabalhou por dois anos.

O ex-funcionário desviou dinheiro em benefício próprio. A Justiça determinou a quantia de R$11.430 para indenização a título de danos materiais.

Consta nos autos que o assistente administrativo e financeiro era funcionário de confiança da empresa de consultoria. Para exercer sua função, tinha acesso à senha bancária da empresa. O empregado, que ficou na empresa de 29 de janeiro de 2002 a 3 de outubro de 2003, era responsável pelo pagamento de contas da empresa e do sócio majoritário. Após seu pedido de demissão, a empresa descobriu vários desvios de dinheiro para sua conta corrente e pagamentos não autorizados de despesas pessoais.

Depoimentos de outros funcionários confirmaram a conduta ilícita por parte do ex-funcionário. O relator do recurso, desembargador Tarcísio Martins Costa, determinou ressarcimento à empresa da quantia desviada.

O relator negou o pedido de indenização por dano moral, por entender que não que houve dano à imagem da empresa. Os desembargadores José Antônio Braga e Generoso Lima acompanharam o voto do relator.

Processo 1.0702.05.217962-0/001

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