Poder de julgar

Competência para processar é do tribunal, não do relator

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20 de novembro de 2007, 23h01

A competência para processar é do Tribunal, e não do relator, disse o ministro. Com este entendimento o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Alberto Direito negou pedido de Habeas Corpus para trancar ação penal contra empresário.

A tese de Menzes Direto, relator do processo, acompanhada por unanimidade pelos ministros da 1ª Turma do STF, derrubou a alegação de violação ao princípio do juiz natural levantada pela defesa para anular sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De acordo com a defesa, a relatora do processo no Tribunal foi substituída, em razão de um pedido de licença, e a ação não foi redistribuída, sendo encaminhada para a juíza convocada.

Em seu voto o relator, ministro Menezes Direito, sustentou que a substituição do relator não fere o princípio constitucional do juiz natural. “A competência para processar é do Tribunal, e não do relator”, disse o ministro.

O empresário é processado por “captação de recursos financeiros de terceiros sem a devida autorização do Banco Central, induzindo tais pessoas a erro mediante afirmação enganosa sobre a natureza do serviço”, crimes tipificados no artigo 16, da Lei 7.492/86 e no artigo 7º da Lei 8.130/90.

Em outro pedido de Habeas Corpus, a defesa pedia o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Alegou inépcia da denúncia e atipicidade da conduta. De acordo com o relator, não cabe a análise de provas em se tratando de HC. Segundo ele, não se deve, também, falar em inépcia da denúncia, uma vez que estaria presente a descrição das práticas delituosas, devidamente tipificadas.

Para Menezes Direito, a jurisprudência do STF é no sentido de que o trancamento de ação penal por ausência de justa causa só pode acontecer em situações excepcionais, o que não é o caso.

HC 86.889

HC89.307

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