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TSE livra da cassação vereador acusado de corrupção

20 de novembro de 2007, 23h00

Por Redação ConJur

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Acusado de comprar sua carteira de motorista com um cheque sem fundo, o vereador Deonir Francisco Nhoatto (PP), do município de Fontoura Xavier (RS), vai continuar no cargo. O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso de outro vereador Olavo Batista Guerreiro (PMDB) pedindo a sua cassação. Nhoatto é acusado ainda de distribuir cobertores para a população durante a campanha. que o elegeu em 2004.

Segundo a coligação, o vereador utilizou, ainda, dinheiro do município para realizar obras em favor de sua candidatura. A primeira instância aceitou a ação por abuso de autoridade e corrupção eleitoral e determinou a cassação do vereador. Nhoatto foi declarado inelegível e multado em 5 mil Ufirs, equivalente a R$ 5,3 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul reformou a sentença. Os desembargadores excluíram a multa e a inelegibilidade. Nhoatto pediu a revaloração de provas, alegando divergência jurisprudencial. Mas o pedido foi negado pelo Tribunal.

No TSE, o ministro Marcelo Ribeiro, em concordância com parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, negou o agravo e manteve a decisão do tribunal gaúcho. Segundo ele, o vereador não interpôs embargos de declaração para gerar o reexame de provas e não demonstrou a divergência jurisprudencial alegada.

AG 7.386