Campeonato Brasileiro

TRF-3 suspende penhora da renda dos jogos do São Paulo

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20 de novembro de 2007, 13h05

Está suspensa a penhora de 20% da renda dos jogos do São Paulo Futebol Clube pela Série A do Campeonato Brasileiro de 2007. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Luiz Stefanini, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O desembargador entendeu que, como o time aderiu a programa de parcelamento de dívida tributária, a execução fiscal tem de ser suspensa. No entanto, explicou que isso não significa extinguir a execução. A extinção só ocorre com a quitação do débito.

A penhora estava prevista para ser executada nos jogos entre os dias 7 de outubro e 25 de novembro, num total de cinco partidas. O limite imposto pelo juiz da 5ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo poderia ir até o saldo de R$ 1,3 milhão.

A dívida tributária do São Paulo chega a R$ 4,5 milhões. O crédito é a favor do INSS, por meio de quatro cobranças inscritas na dívida ativa. No entanto, o São Paulo aderiu ao programa de Parcelamento Especial (Paes).

O Paes, instituído pela Lei Federal 10.684/03, foi criado para regularizar débitos de pessoas jurídicas, por conta de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

O São Paulo também recorreu aos benefícios concedidos pela Medida Provisória 303/06, que criou o programa de Parcelamento Excepcional (Paex). Com a adesão, o saldo remanescente da dívida parcelada sob o guarda-chuva do Paes foi transferida para a nova modalidade de parcelamento.

Na primeira adesão, o clube paulista se comprometeu a pagar o débito com o fisco em 96 prestações mensais. A partir de 14 de setembro do ano passado, com sua inclusão no Paex, o que sobrou da dívida anterior foi parcelado em 130 prestações.

“Denota-se que a adesão ao Paex provoca, a uma, a imediata rescisão ao parcelamento anteriormente firmado, e, a duas, o restabelecimento e exigibilidade do crédito confessado e ainda não pago, que, por sua vez, passa a ser cobrado nos moldes do novo programa instituído”, afirmou o desembargador federal Luiz Stefanini.

O São Paulo alega que foi surpreendido com o prosseguimento da execução fiscal e a determinação judicial da penhora de 20% da renda do clube nas partidas restantes da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2007.

“Assim, não há falar-se em prosseguimento da execução fiscal e via de conseqüência na realização de atos de constrição, na medida em que o parcelamento importa em suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional.”

O relator do recurso reconheceu que o clube paulista comprovou o pagamento das parcelas de setembro do ano passado, quando aderiu ao novo programa, até setembro deste ano, quando foi cobrado judicialmente. Segundo ele, os comprovantes de pagamento demonstram que o São Paulo se encontra regularmente inserido no programa federal.

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