Márcio Batista da Silva, conhecido como Dinho Porquinho, acusado de praticar três homicídios qualificados, teve negado seu pedido de Habeas Corpus para suspender o trâmite da Ação Penal que o levará em breve a Júri Popular. A decisão foi tomada pelo ministro Menezes Direito. Um outro pedido de HC foi negado pelo STF no mês de outubro.
O argumento da defesa era de cerceamento de defesa. De acordo com o processo, a Justiça do Rio de Janeiro negou as solicitações da defesa de oitiva de co-réus, perícias nas fitas VHS referentes à confissão extrajudicial dos co-réus e a realização de perícia no veículo no qual foram encontrados os corpos das vítimas. Para a defesa, quando negou esses pedidos, a Justiça fluminense violou as normas e princípios pertinentes à fase probatória do processo.
O ministro Menezes Direito considerou que os elementos necessários para o deferimento da liminar, periculum in mora e fumus boni iuris, não estavam configurados no pedido. Direito não verificou a presença de flagrante ilegalidade para suspender o curso da Ação Penal e afirmou não haver nos autos qualquer indicação da data de julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Há indícios de que Márcio Batista da Silva teria sido o sucessor do traficante Elias Maluco, no controle do tráfico de drogas, na favela da Grota, em Ramos, na cidade do Rio de Janeiro.
HC 93.046 e HC 92.681
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