Insistência reprovada

Mantida ação penal contra acusado de triplo homicídio

Autor

20 de novembro de 2007, 14h12

Márcio Batista da Silva, conhecido como Dinho Porquinho, acusado de praticar três homicídios qualificados, teve negado seu pedido de Habeas Corpus para suspender o trâmite da Ação Penal que o levará em breve a Júri Popular. A decisão foi tomada pelo ministro Menezes Direito. Um outro pedido de HC foi negado pelo STF no mês de outubro.

O argumento da defesa era de cerceamento de defesa. De acordo com o processo, a Justiça do Rio de Janeiro negou as solicitações da defesa de oitiva de co-réus, perícias nas fitas VHS referentes à confissão extrajudicial dos co-réus e a realização de perícia no veículo no qual foram encontrados os corpos das vítimas. Para a defesa, quando negou esses pedidos, a Justiça fluminense violou as normas e princípios pertinentes à fase probatória do processo.

O ministro Menezes Direito considerou que os elementos necessários para o deferimento da liminar, periculum in mora e fumus boni iuris, não estavam configurados no pedido. Direito não verificou a presença de flagrante ilegalidade para suspender o curso da Ação Penal e afirmou não haver nos autos qualquer indicação da data de julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.

Há indícios de que Márcio Batista da Silva teria sido o sucessor do traficante Elias Maluco, no controle do tráfico de drogas, na favela da Grota, em Ramos, na cidade do Rio de Janeiro.

HC 93.046 e HC 92.681

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!