Reeleição de cassado

Prefeito cassado pede para concorrer em novas eleições

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19 de novembro de 2007, 23h01

O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido para que fossem realizados novas eleições para prefeito em Juranda (PR). O pedido foi feito pelo prefeito Militino Malacoski e pelo vice-prefeito Orlando Carlos de Carvalho, eleitos pelo PFL, atual DEM, que tiveram seus mandatos cassados pela Justiça eleitoral.

A Justiça Eleitoral de 1° grau decretou a perda dos mandatos dos candidatos, cassou os seus diplomas e declarou sua inelegibilidade. A sentença indicou o afastamento imediato do cargo dos dois e a sucessão da segunda colocada nas eleições, Leila Mioto Amaral (PPS).

Para tentar reverter a situação, os candidatos entraram com recurso especial no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná pedindo que fosse feita nova eleição. não tiveram sucesso.

No agravo de instrumento dirigido ao TSE, Malacoski alega que por obter mais de 50% dos votos válidos nas eleições de 2004, deveria ser aplicado o artigo 224 da Lei 9.504/97, que determina a realização de novas eleições se houver nulidade de mais da metade dos votos válidos. Neste caso, o segundo colocado não deveria suceder o primeiro colocado.

Segundo o relator do TSE, ministro Marcelo Ribeiro, o prefeito e o vice-prefeito não teriam “legitimidade e interesse” para pedir a anulação das eleições, já que a anulação do pleito é justamente atribuída aos dois.

O ministro-relator entendeu, ainda, que não se aplica o dispositivo do Código Eleitoral em ação de impugnação de mandato eletivo, mas somente nos casos de nulidade de votos, decorrentes de cancelamento de registro de candidato ou de anulação dos próprios votos.

AG 7417

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