Tempo perdido

PP recorre ao TSE para reaver três minutos de propaganda

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19 de novembro de 2007, 23h01

O Partido Progressista (PP) de São Paulo, quer reaver os três minutos que perdeu do tempo de propaganda partidária do primeiro semestre de 2008, por utilização irregular do horário gratuito de rádio e televisão. Para isso ajuizou recurso no Tribunal Superior Eleitoral. O recurso será relatado pelo ministro Arnaldo Versiani.

O PP teve o tempo de propaganda cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no julgamento de Representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, o partido desvirtuou o artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) em três inserções, com duração de 30 segundos cada, veiculadas no dia 21 de maio de 2007, em cadeia regional de rádio.

O MPE pediu a condenação do partido, com a perda proporcional do tempo utilizado de forma irregular, corresponde a 90 segundos. A inserção irregular tinha o seguinte teor: “Quando o partido Progressista é governo, você é beneficiado com essas obras: Terminal Rodoviário do Tietê, Projeto Cingapura, Projeto Leve-Leite para as crianças, Projeto do PAS, Piscinão do Pacaembu, Avenida dos Bandeirantes. Filie-se ao Partido Progressista…”

O Tribunal aceitou o pedido e cassou três minutos do tempo reservado ao partido. “A aplicação em dobro da pena prevista para a prática tem o objetivo de desestimular condutas futuras de propaganda em desacordo com a lei.”

No recurso, o PP pede que seja julgada improcedente a Representação do MPE, ou que a cassação seja reduzida ao tempo indevidamente utilizado, de um minuto e meio. Para o partido, a aplicação da pena em dobro viola o artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 9.096 e o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

De acordo com o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, a propaganda partidária gratuita será realizada entre as 19h30 e às 22h para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades do partido e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

AG 8.989

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