Operação Kolibra

Pecuarista preso por acusação de tráfico pede liberdade ao STF

Autor

19 de novembro de 2007, 23h01

A 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo e a 5ª Vara Federal de Campo Grande julgam, em processos diferentes, as mesmas acusações contra o pecuarista Marcelo Coelho de Souza, de Mato Grosso do Sul. Esta é a alegação do pecuarista em Habeas Corpus apresentado ao Supremo Tribunal Federal para pedir o trancamento da ação penal que corre na Justiça paulista.

O HC foi ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que alegou supressão de instância e aplicou a Súmula 691 do STF. A defesa alega situação “manifestamente ilegal”, hipótese em que o STF tem superado as restrições da mencionada súmula. No pedido de liminar, a defesa cita diversos precedentes do STF em que a súmula foi afastada.

O pecuarista foi preso em 21 de novembro de 2006 durante a Operação Kolibra, sob acusação de transporte de drogas (Lei 11.343/06, artigo 33). Marcelo recorreu e conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em que o desembargador Cotrim Guimarães o colocou em liberdade.

Entretanto, conforme a defesa, em 30 de janeiro de 2007 foi novamente preso. Desta vez, por mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça paulista que, embora fosse em um novo processo, os fatos que motivaram a prisão seriam os mesmos que o levaram à prisão anteriormente revogada.

Em 16 de fevereiro, o pecuarista foi denunciado pela Justiça do Mato Grosso do Sul pelos crimes de tráfico e transporte de drogas e associação com o tráfico. Em 11 de abril, teria sido condenado, pelos mesmos motivos, na capital paulista. Ajuizada exceção de litispendência perante a vara de São Paulo, esta teria reconhecido a unidade dos fatos, porém entendido ser de sua competência o julgamento do feito. A mesma posição foi tomada pela Justiça de Campo Grande, alegando que, sob sua direção, o processo já se encontrava em adiantada fase de instrução.

Instalado o conflito de competência, a defesa entrou com HC no TRF-3, pedindo o trancamento da ação penal perante a 7ª Vara da capital paulista, mantendo o feito somente na 5ª Vara Federal em Campo Grande. O pedido foi indeferido.

A defesa sustenta, por fim, que o réu é primário, tem trabalho e residência fixos e não demonstrou nenhuma intenção de se furtar à instrução processual e à aplicação da lei penal.

HC 93.011

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!