Sangue Karitiana

MP confundiu médicos no caso de coleta de sangue, diz advogada

Autor

20 de novembro de 2007, 17h47

A advogada Anna Cruz de Araújo Silva enviou e-mail à redação da Consultor Jurídico, em que contesta reportagem publicada no dia 16 de novembro sob o título Ouro Vermelho — Justiça decide se vender sangue de índio fere direitos. Anna é mulher do antropólogo e médico Hilton Pereira da Silva, que segundo ela é acusado indevidamente pelo Ministério Público Federal em Rondônia de coleta não autorizada de sangue indígena.

A reportagem da ConJur, baseada nas informações divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que o Ministério Público Federal moveu Ação Civil Pública contra Hilton Pereira da Silva, aceita pela Justiça Federal, acusando-o de coletar sem autorização material e dados biológicos de índios da comunidade Karitiana.

Segundo a advogada, não só a imprensa como as próprias autoridades confundem dois episódios envolvendo a coleta de sangue indígena Karitiana mas absolutamente distintos em termos de “finalidade, tempo e atores”.

O primeiro episódio ocorreu em 1987 e teve como protagonista principal o médico Francis Black, da Universidade de Yale, dos Estados Unidos. Black coletou sangue dos Karitiana, para fins de pesquisa, resultando em venda de amostras através do site do laboratório norte-americano Coriell Cell.

O segundo, que tem Hilton Pereira da Silva como ator principal, aconteceu em 1996. Acompanhando uma equipe de cinegrafistas britânicos que fazia um documentário sobre os Karitiana, Pereira teve de atender índios em uma emergência médica. Para fins diagnósticos, recolheu sangue dos índios que foi enviado para ser analisado nos laboratórios da Universidade Federal do Pará.

“De fato, não havia autorização da Funai para tanto, mas o médico a julgou desnecessária naquela ocasião, pois estava diante de um imperativo de agir, conforme o artigo 135 do Código Penal, que pune omissão de socorro, artigos 57 e 58 do Código de Ética Médica, norma de sua categoria profissional”, diz a advogada.

Segundo ela, o Ministério Público de Rondônia também confundiu as duas situações e moveu a Ação Civil Pública contra Hilton Pereira da Silva. “Não resta qualquer suporte sequer indiciário para dúvidas, primeiramente porque o médico Francis Black e seus colaboradores nunca negaram que foram eles, ainda nos anos 80, a coletar e depositar sangue Karitiana no laboratório Coriell; em segundo lugar, porque o material biológico Karitiana já era vendido antes do médico e antropólogo brasileiro (Hilton Pereira da Silva) visitar a aldeia”.

O procurador do Ministério Público Federal em Rondônia, Reginaldo Pereira da Trindade, que cuida do caso, não foi encontrado para comentar o caso.

Leia a carta

A notícia “Ouro Vermelho”, de 16 de novembro deste ano, é desastrosa. São graves os erros reportados pelo Conjur, mal informando seus 17.000 leitores diários.

Em uma linha: a ACP em curso, objeto do artigo, não se refere à comercialização de sangue indígena.

Em agosto de 1996, um antropólogo acompanhava uma equipe de cinegrafistas britânicos na filmagem de um documentário entre os Karitiana. Entretanto, sendo ele, além de antropólogo, também médico, viu-se diante de uma emergência e prestou atendimento aos índios. De fato, não havia autorização da Funai para tanto, mas o médico a julgou desnecessária naquela ocasião, pois estava diante de um imperativo de agir, conforme o art. 135 CP, que pune omissão de socorro, arts. 57 e 58 Código de Ética Médica, norma de sua categoria profissional.

Neste atendimento médico emergencial de 1996 coletaram-se algumas amostras de sangue para diagnóstico complementar de doenças, que foram depositadas na Universidade Federal do Pará para os exames oportunos. No entanto, ainda em 1996 pulularam notícias confundindo esta atuação com outra, de 1987, quando a equipe do Prof. Dr. Francis Black também coletou sangue dos Karitiana, mas com fins de pesquisa, resultando em venda de amostras através do site do laboratório norte-americano Coriell Cell.

Os dois eventos, em tudo distintos (finalidade, atores, tempo), foram (e são) confundidos por jornalistas e por algumas autoridades, o que ensejou a propositura de uma Ação Civil Pública pelo MPF/RO contra o médico e a jovem que o acompanhava (aliás, esta pessoa é erroneamente dita “pesquisadora”, “médica”, “enfermeira”, quando, na realidade, ela era à época estudante de arquitetura).

Nesta ACP, contudo, não se questiona se houve comercialização de sangue indígena pelo médico brasileiro inclusive porque, afora notícias sensacionalistas e mal apuradas, não resta qualquer suporte sequer indiciário para dúvidas, primeiramente porque Dr. Black e seus colaboradores nunca negaram que foram eles, ainda nos anos 80, a coletar e depositar sangue Karitiana no laboratório Coriell, em segundo lugar, porque o material biológico Karitiana já era vendido antes do médico e antropólogo brasileiro visitar a aldeia.

Em 2005, a segunda CPI instaurada para apurar o caso de venda de sangue Karitiana repetiu o entendimento da primeira (1997) e desvinculou o médico brasileiro de qualquer ligação com a comercialização. O próprio depoimento do procurador da República Reginaldo Trindade àquela CPI revela a inconsistência (e a leviandade) da suspeita:

“Uma das grandes dificuldades do MP é saber a origem desse sangue, como esse sangue foi parar numa empresa dos Estados Unidos da América. Será que foi o sangue colhido em 1996? Sabe-se que várias pessoas ingressaram na terra indígena antes e depois disso.” (Relatório Final da CPI-BIO, página 110).

“O Procurador esclareceu ainda que a ação civil pública não diz respeito à comercialização de sangue indígena, mas à sua coleta sem autorização”(idem, p.316).

O médico brasileiro tem sido ignorado pelos jornalistas, a despeito de sua disposição em desfazer tantos mal entendidos e fornecer quaisquer documentos ou depoimentos que auxiliem a este propósito. Recomendo fortemente ao Conjur entrar em contato para elucidação de dúvidas e esclarecimento de seus leitores.

Atenciosamente,

Anna Cruz de Araújo P. Silva

*Notícia atualizada na segunda-feira, 3 de dezembro, para correção de informação.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!