Briga dos remédios

Laboratório brasileiro pode comercializar genérico da Aspirina

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20 de novembro de 2007, 15h13

Pelo menos por enquanto, o laboratório EMA-Sigma Pharma está liberado para comercializar o genérico da Aspirina. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou decisão de primeira instância que mandava o laboratório recolher todas as cartelas do medicamento sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Quem tenta impedir o comércio do genérico é a Bayer, fabricante da Aspirina, que afirma que a embalagem do genérico copia a da Aspirina original.

A 6ª Câmara de Direito Privado entendeu que a decisão de primeira instância, tomada pelo juiz Maurício Tini Garcia, da 2ª Vara de São Bernardo do Campo (SP), foi apressada. A relatora, desembargadora Isabela Gama de Magalhães, defendeu que o pedido da Bayer deve ser submetido aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal antes de qualquer decisão, mesmo em caráter liminar. Argumentou, ainda, que o caso impõe cautela redobrada, porque a matéria levantada depende de prova segura sobre o direito da multinacional, não bastando à mera aparência.

A turma julgadora também apoiou-se em decisões anteriores do Tribunal de Justiça paulista, para o qual só em casos excepcionais se permite a antecipação de tutela sem ouvir a parte contrária.

O caso da briga judicial da Aspirina envolve debate sobre a propriedade industrial, que no Brasil é regulada pela Lei 9.279/96. A Bayer acusa o EMS de concorrência desleal, por violação do conjunto da embalagem do genérico ácido acetilsalicílico, princípio ativo da Aspirina, que, na opinião da Bayer, imita seu produto.

O nome Aspirina está registrado e patenteado pela Bayer desde 1899, em Berlim. O EMS é acusado pela concorrente de infringir os direitos de propriedade intelectual, por meio da imitação do conjunto da embalagem do genérico (palavras, cores, signos).

A legislação brasileira não trata dessa proteção ao conjunto da embalagem. A norma prevê que cores, signos e outros elementos visuais isoladamente não são registráveis como marcas. A lei de propriedade industrial estabelece que um crime de concorrência desleal é cometido toda vez que o infrator usar de meios fraudulentos para desviar a clientela de outro, em benefício próprio ou de terceiros.

No TJ, o EMS alegou que a proibição de comercializar seu genérico iria causar enormes prejuízos à sua atividade empresarial e aos consumidores. De acordo com o laboratório, a decisão o obrigaria a retirar seus produtos de 55 mil farmácias, cerca de mil hospitais e 100 clínicas. Segundo o EMS, isso causaria aranhões na imagem e credibilidade da empresa junto aos consumidores e ao mercado.

A Bayer alega que o EMS copia descaradamente as embalagens do seu produto. Segundo a empresa, a forma de atuação do concorrente pode induzir o consumidor a erro. Já o EMS afirma que o produto está de acordo com a legislação (Lei 9.787/99) e foi aceita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O laboratório brasileiro afirma também que a embalagem questionada é uma forma de orientar o consumidor que não tem conhecimento técnico da produção farmacêutica. Ainda de acordo com o EMS, a letra G e a tarja amarela, que identifica medicamentos genéricos, diferencia seu produto do original da Bayer.

O EMS afirma que a Anvisa concedeu o registro de fabricação e comércio do medicamento, que tem como base a Aspirina. Diz também que a legislação criou o genérico para reduzir o valor dos medicamentos e permitir o acesso da população à saúde.

A Aspirina é a droga mais popular em todo o mundo. É usada para diminuir dores e baixar a febre. Sua história começou há cerca de um século, quando o químico alemão Felix Hoffman pesquisava um medicamento para ser usado no tratamento da artrite, doença de seu pai. Hoffman conseguiu preparar o ácido, que veio depois a ser chamado de aspirina.

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