Furto no supermercado

Fiscal de caixa de supermercado é condenado por desviar dinheiro

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20 de novembro de 2007, 12h53

Furto qualificado por abuso de confiança. Esse foi o crime identificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a condenação de Leandro Daniel da Silva, ex-fiscal de caixa de uma das lojas da rede de Supermercados Barateiro, adquirida pelo Grupo Pão de Açúcar. A decisão é da 6ª Câmara Criminal. Cabe recurso.

O ex-funcionário foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, porque teria desviado para sua conta pessoal perto de R$ 50 mil do dinheiro que era recolhido dos caixas da loja onde trabalhava. Como fiscal, Leandro exercia cargo de confiança e era responsável pelo recolhimento do dinheiro e depois pela entrega na tesouraria.

Para fazer seu trabalho usava um cartão magnético pessoal com registro de senha. A gerência da loja constatou a falta do dinheiro o comunicou o caso a direção da empresa. Um auditor foi ao local e constatou a irregularidade. Pressionado, o ex-funcionário confessou o desvio. Diante do juiz negou, alegando que foi agredido na delegacia.

Condenado em primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo absolvição por insuficiência de provas. A turma julgadora entendeu que as provas demonstravam que Leandro recolheu valores dos caixas e, no lugar de repassar para a tesouraria, ficou com o dinheiro.

A pena carcerária foi substituída por uma restritiva de direitos, na forma de prestação de serviço à comunidade pelo período de dois anos.

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