Lei em tese

Ex-deputado não pode contestar projeto do Congresso Nacional

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19 de novembro de 2007, 23h01

João Hermann Neto (PDT-SP) e Maria José Maninha (PT-DF), que não conseguiram renovar seus mandatos de deputados federais, não podem permanecer como membros do Parlamento do Mercosul até 2010. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, arquivou o Mandado de Segurança apresentado por eles.

A defesa dos ex-parlamentares tentava suspender a tramitação do Projeto de Resolução 3/2007, ou, se aprovado tal projeto e convertido em resolução durante a tramitação da ação no STF, que fosse tornada nula sua decisão.

Em maio de 2007, ao apresentar a ação ao Supremo, a defesa alegou que eles foram empossados em 2006 para o Parlamento do Mercosul e, por isso, teriam direito de permanecer neste cargo até 2010, mesmo não tendo sido reeleitos a cargos no Congresso brasileiro para a legislatura 2007-2011.

Para os ministros, além de não caber Mandado de Segurança contra lei em tese, conforme a Súmula 266, a condição de ex-parlamentares tira de João Hermann e Maninha a legitimidade para tentarem suspender a tramitação de projetos parlamentares.

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou por não conhecer a ação. Ela ressaltou o fato de que o projeto de resolução questionado já foi convertido na Resolução 1/2007, e que tal Resolução é norma geral e abstrata — a chamada “lei em tese”. Dessa forma, lembrou a ministra, a jurisprudência da Corte prevê que não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

Além disso, o fato de João Hermann Neto e Maria José Maninha não serem mais parlamentares tiraria sua legitimidade para entrae com Mandado de Segurança pedindo a suspensão de tramitação de projetos parlamentares, sejam projetos de lei, propostas de emenda à constituição ou projetos de resolução. Apenas parlamentares da casa em que tramita determinado projeto podem questionar sua legalidade, ou pedir a suspensão do andamento, concordaram os ministros presentes ao julgamento.

Mandado de Segurança 26.600

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