Direito fundamental

Credor com tumor na laringe deve receber precatórios, decide STF

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19 de novembro de 2007, 23h01

O Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo (Dertes) não conseguiu barrar, no Supremo Tribunal Federal, o pagamento de precatório no valor de R$ 28,4 mil para um credor com tumor na laringe. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) foi confirmada pelo STF.

O Dertes recorreu à Corte alegando que a decisão da Justiça do Trabalho violou decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.662.

No julgamento da ADI, a Corte determinou que a única hipótese de seqüestro de verbas para custear precatórios seria a quebra da precedência no pagamento, que deve ser feito por ordem cronológica.

Com base nesse entendimento, os ministros negaram o pedido do Dertes. Segundo eles, o STF não chegou a analisar a relação entre o direito fundamental à saúde e a norma que rege o pagamento de precatórios.

“Não me comprometo, neste momento, com qualquer ponderação, cálculo ou hierarquização entre o direito fundamental à saúde e a regra constitucional do pagamento de precatórios. Apenas reconheço que, por ocasião do julgamento da ADI 1.682, a Corte não se manifestou sobre o assunto”, disse o relator da reclamação, ministro Joaquim Barbosa.

RCL 3.982

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