Conflito de competência

Cabe à Justiça Federal julgar controlador de vôo, diz MP

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20 de novembro de 2007, 11h12

Os controladores de vôo envolvidos no episódio da queda do avião da Gol em 2006 devem ser julgados pela Justiça Federal, e não pela Militar, ainda que sejam militares. Essa foi o parecer do Ministério Público Federal encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, nos autos do processo que decidirá qual o juízo competente para julgar o caso.

Os pilotos norte-americanos do jato Legacy e os controladores de vôo são acusados de infringir o artigo 261 do Código Penal (expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea) em concurso com o artigo 263, que qualifica os crimes de perigo comum quando ocorre morte. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, mas pode ser aplicada a pena de homicídio culposo (detenção de um a três anos), aumentada de um terço.

O conflito positivo de competência ocorre quando dois juízos se julgam competentes para apreciar a ação penal. A questão foi proposta pela Justiça Federal de Sinop (MT). Nessa ação, o MPF já apresentou denúncia contra os dois norte-americanos e contra os quatro controladores de vôo. Acontece que a Justiça Militar também se declarou competente para julgar o caso e rejeitou, por inépcia, a denúncia contra os controladores.

No parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público afirma que, na aviação civil, a militarização do espaço aéreo não enseja a competência da Justiça especializada. Controladores de vôo que eventualmente cometam crimes, a despeito de sua condição de militares, não estão subordinados à competência da Justiça Militar. Da mesma forma, a defesa do espaço aéreo a cargo de órgão militar, não obriga um enquadramento em qualquer hipótese prevista no Código Penal Militar.

Em novembro de 2006, ao analisar outro Conflito de Competência (CC 72.283), a 3ª Seção do STJ entendeu que caberia à Justiça Federal o julgamento do caso, e não à Justiça estadual como era cogitado à época. Como a relatora daquele processo foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o MPF também opina, no parecer, pela prevenção da ministra para relatar esse novo conflito de competência, uma vez que ela já manteve contato com o tema. O processo foi distribuído automaticamente ao ministro Paulo Gallotti, e não há previsão para seu julgamento.

CC 91.016

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