Soldado que abandona posto para cuidar de filho doente não merece responder ação. Neste caso, se aplica o princípio da insignificância por se tratar de típica hipótese de estado de necessidade. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros determinaram o arquivamento da Ação Penal em curso na 4ª Auditoria da Justiça Militar, do Rio de Janeiro, contra o cabo da Marinha Sidney Rogério Moreira.
O militar abandonou seu posto, quando prestava guarda, para dar assistência a um filho internado às pressas para retirar um rim. Temendo não conseguir autorização, o militar não informou de imediato a seus superiores sobre a necessidade de se ausentar.
No julgamento do pedido de Habeas Corpus, a Turma acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, que aplicou o princípio da insignificância ao caso. O ministro lembrou que o cabo estava vigiando uma bomba de gasolina, trancada, quando recebeu um telefonema desesperado da mulher, pedindo que fosse até o hospital onde o filho estava internado. Antes de sair, o militar pediu a um colega que o substituísse. Retornou horas depois para reassumir o posto. Celso de Mello disse que se tratava de uma típica hipótese de estado de necessidade.
No final de outubro deste ano, o ministro já havia concedido liminar para suspender o trâmite da ação. Moreira foi denunciado como incurso no artigo 195 do Código Penal Militar (abandono de posto).
HC 92.910