Preço da vergonha

Estado deve indenizar taxista submetido a revista pela PM

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19 de novembro de 2007, 15h17

Um cidadão não pode ser submetido a revista da polícia de maneira vexatória, sob a mira de arma de fogo, sem direito a apresentar documentos. Com ess entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Estado a pagar indenização por danos morais em favor do taxista Daltro Nascimento, que foi coagido pela Polícia Militar, ao retornar do seu trabalho. A sentença havia sido dada pela Comarca de Criciúma (SC), município do taxista.

Segundo o relator da matéria, o desembargador Luiz Cézar Medeiros, a situação causou danos para além do patrimônio material e por isso o taxista mereceu reparação por danos morais.

O profissional voltava de uma corrida no início da manhã de 13 de dezembro de 2003 quando foi parado. Os policiais com as armas em punho, ordenaram que o trabalhador colocasse as mãos sobre o carro. Em seguida, o taxista foi submetido a uma revista minuciosa.

O profissional disse não ter dado motivo para a ação e que se sentiu humilhado ao ser tratado como um bandido em público. A PM responsável pela ação alegou que a confusão foi feita na checagem das placas do veículo.

A sentença determinou que o taxista fosse indenizado em R$ 5 mil.

Apelação Cível: 2007.04315

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