Contas eleitorais

PTdoB não consegue cassação de deputado tucano no TSE

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16 de novembro de 2007, 23h01

O Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) não conseguiu a cassação do deputado estadual Julio César Costa Lima (PSDB-CE), por improbidade administrativa. O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, negou Agravo em Recurso Contra Expedição de Diploma ajuizado pelo PTdoB.

De acordo com o partido, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do candidato quando prefeito de Maracanaú (CE), em 1998. Na época, ele foi condenado ao pagamento de multa. Os Tribunais de Contas dos municípios do Ceará também determinaram a desaprovação das contas de Maracanaú, relativas ao exercício financeiro de 1998, de responsabilidade do então prefeito.

O ministro Marcelo Ribeiro seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral e negou o recurso. De acordo com o MPE, as decisões que desaprovaram as contas apresentadas pelo deputado, implicariam na sua inelegibilidade por força da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Contudo, o MPE afirma que essas decisões foram proferidas em período anterior ao do registro de candidatura. “Dessa forma, tais decisões não se prestam a embasar Recurso Contra Expedição de Diploma, por se tratar de matéria infraconstitucional, já alcançada pela preclusão”.

O partido argumentou que o deputado seria inelegível por força do que dispõe o artigo14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. De acordo com o PTdoB, a análise da vida do deputado não recomenda ocupar cargo político, dado o fato de responder, atualmente, a processos criminais por atos de improbidade administrativa.

O MPE, no entanto, afirma que o TSE, ao analisar Recurso Ordinário (RO 1.069), firmou entendimento de que esse dispositivo da Constituição Federal não seria auto-aplicável. Ribeiro salientou que é entendimento do TSE que a suspensão dos direitos políticos somente se dá após o trânsito em julgado de sentença proferida pela autoridade competente.

O partido ajuizou recurso com pedido de reconsideração da decisão do ministro. Afirmou que as contas rejeitadas do então prefeito “demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, crime previsto na lei de licitações e má conduta pública do candidato”. Assim, pede que o recurso seja remetido ao Plenário para análise do colegiado.

RCED 667

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