Procuração falsa

Fraude de advogado anula sentença de desapropriação

Autor

16 de novembro de 2007, 23h01

Um advogado do Rio Grande do Sul foi flagrado ao falsificar a assinatura do suposto cliente em uma ação de desapropriação. A fraude causou a nulidade da sentença que desapropriou uma propriedade em benefício da companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), hoje Brasil Telecom S/A. A ação declaratória de nulidade impetrada pelo dono do imóvel foi acatada pela primeira instância e mantida pelo desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O dono do imóvel, que é cidadão de Portugal e estava fora do Brasil, alegou que não havia sido citado no processo. O desembargador reiterou que o proprietário não recebeu a indenização referente à desapropriação do imóvel. O valor, segundo o Paulo de Tarso, foi sacado por uma advogada substabelecida pelo colega que falsificou a procuração em nome do proprietário do imóvel.

A empresa entrou com um recurso afirmando que, na hipótese, seria cabível ação rescisória e não declaratória. Alegou também que o processo de desapropriação, que correu de forma regular, estaria prejudicado.

O relator esclareceu que cabe a ação declaratória uma vez que não foram sanadas as graves irregularidades processuais, permanecendo a falta de citação do proprietário. Já a ação rescisória não pode ser aplicada no caso, pois é vedada a devolução da área afetada ao Poder Público, mesmo em se tratando de ato ilícito praticado pela Administração Pública. Até uma torre de telefonia pública já foi construída no local.

Para o desembargador, o processo de desapropriação não deve ser invalidado somente a partir da citação do proprietário. A solução no caso, segundo Paulo de Tarso, impõe que haja o prosseguimento da ação expropriatória para permitir que a parte apelada possa apresentar contestação na ação de desapropriação, nos termos do artigo 20, do Decreto-Lei 3.365/41.

O relator do recurso afirmou que, segundo prova documental, não houve participação da Brasil Telecom na fraude ocorrida no processo de expropriação e ratificou a sentença em três pontos: a expedição de mandado de cancelamento do registro no nome da empresa de telefonia; notificação da OAB gaúcho sobre o reconhecimento de falsidade de procuração usada por dois advogados, bem como a apropriação indevida da indenização decorrente da desapropriação do imóvel, além de dar conhecimento da decisão ao Ministério Público.

Acompanharam o voto do relator, o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco e o juiz-convocado Mário Crespo Brum.

Processo 70.021.375.043

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!