Árvore no caminho

Estado deve pagar danos de carro atingido por árvore em rodovia

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16 de novembro de 2007, 23h01

A fiscalização da via pública inclui a vigilância sobre o risco que as árvores que a margeiam possam representar ao tráfego. O entendimento é do desembargador Luiz Cézar Medeiros, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra) a pagar R$ 4,6 mil corrigidos a um motorista que teve o carro atingido por uma árvore. Cabe recurso.

O motorista seguia pela rodovia SC-401, em Florianópolis, em direção ao norte da ilha quando a árvore atingiu o veículo. A Justiça condenou o Deinfra a indenizar o motorista. O Departamento entrou com uma Apelação Cível. Ao julgar a apelação, o desembargador disse que o órgão estadual poderia ter evitado o acidente se tivesse feito uma obra necessária como a poda ou o corte das árvores. Mas, segundo o relator, o Deinfra preferiu omitir-se em vez de agir.

O órgão estadual tentou atribuir o acidente à força maior ou caso fortuito, o que foi rebatido pelo desembargador. Segundo Medeiros, não constam nos autos indícios de que houve alguma ventania excepcional que possa ter causado o incidente. Nas fotos anexadas, as árvores próximas a que caiu estavam intactas.

O valor fixado foi o menor orçamento apresentado para cobrir os prejuízos do dono do carro.

Apelação Cível 2007.039434-8

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