Decreto de falência

Discussão sobre valor da dívida não libera de depósito judicial

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16 de novembro de 2007, 23h01

A Justiça paulista já soma R$ 636 mil de crédito contra a BY Promotion Marketing Promocional e Comercial Ltda, que teve a falência decretada em setembro de 2006. O decreto atendeu pedido da Mundial Cargo Ltda, que reclama crédito devido e não pago de R$ 400 mil. A empresa se defende e acusa a Mundial Cargo de prática de usura e agiotagem.

Até agora o maior credor é a União Federal que reclama R$ 472,3 mil. As informações foram prestadas pelo administrador judicial da empresa, Marcelo Rossi Nobre. O administrador apresentou a lista de credores ao juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Ele abriu prazo para impugnação.

A BY teve a falência decretada por decisão do juiz Luciano Brunetto Beltran, da 40ª Vara Cível da Capital. A Mundial Cargo — empresa que atua como prestadora de serviços no setor de logística e transportes — alegou que é credora de notas promissórias vencidas e não pagas. A dívida é resultado de duplicatas pela prestação de serviços de logística e armazenagem. Numa primeira negociação da dívida, a BY teria sido emitido seis cheques e pago apenas um. Na segunda, foram emitidas 15 duplicatas e pagas duas.

A BY contestou com o argumentou de que não pagou a nota promissória porque o valor do título seria excessivo. Sustentou, ainda, que os juros embutidos não foram os convencionados, tendo ocorrido usura. Diz que houve renegociação da dívida original, com incidência de juros capitalizados de 7% ao mês.

O juiz não aceitou os argumentos da defesa e decretou a falência. Fundamentou seu decreto dizendo que a empresa aceitou os termos da negociação da dívida e que não poderia, agora, reclamar do que ajustou. Segundo o juiz, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. “Ademais, os títulos de crédito são regrados pelos princípios da cartularidade, literalidade e autonomia. Em regra, não se discute a origem”, completou o juiz.

Insatisfeita com a decisão, a empresa bateu às portas do Tribunal de Justiça onde apresentou recurso contra o decreto de falência. O caso caiu na Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais e teve como o desembargador Lino Machado. O Tribunal, por votação unânime, negou o pedido.

A BY alegou que a nota promissória que embasou o pedido de quebra não tem autonomia, porque está vinculada ao instrumento particular de confissão de dívida. E que este último tem vícios e irregularidades, que provocaram um valor exorbitante por conta de práticas ilegais e arbitrárias.

A turma julgadora entendeu que admitida a existência da dívida, embora não concordasse com o valor, a devedora deveria depositar a quantia julgada devida para depois discutir a outra parte do crédito em cobrança. Do contrário, corria o risco do decreto de falência, como aconteceu.

O instrumento de confissão de dívida estabelecia crédito a favor da Mundial Cargo no total de R$ 461,3 mil. A quantia seria dividida em 15 parcelas de R$ 30,7 mil. A BY entendia que o crédito era de R$ 212 mil e que seria devedora apenas da nota promissória de uma parcela do valor do débito, de pelo menos R$ 14 mil.

Para os integrantes da Câmara de Falências, não tendo depositado nada, mesmo reconhecendo-se devedora, estaria correta a decretação da falência pelo simples motivo de não ter pago na data acertada parcela da dívida líquida e certa. Ou seja, na opinião dos desembargadores, para se salvar do decreto falimentar deveria ter feito o depósito da parte considerada devida e depois discutir a indevida.

“Além disso, ao assinar a confissão de dívida com aceitação dos valores nela registrados, sem que para isso tenha sido coagida, aceitou a recomposição da dívida nos valores acertados”, afirmou o relator Lino Machado.

“Pode existir uma obrigação do devedor frente ao credor, mas o título que a representa ser nulo, por conter juros capitalizados ilegais ou juros à taxa muito superior à legal, e nem por isso, para se defender em pedido de falência que lhe tenha sido ajuizado, o devedor tem a obrigação de depositar a parte incontroversa”, concordou o segundo juiz Romeu Ricupero.

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