Prisão no gabinete

Vereadora é condenada por seqüestro e constrangimento ilegal

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16 de novembro de 2007, 14h54

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, na terça-feira (12/11), a vereadora Maria Claudina da Silva (PSDB), de 52 anos, de Ouroeste, interior de São Paulo, a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto por seqüestro, constrangimento ilegal e injúria. Maria Claudina foi presa na quarta-feira (14/11) quando despachava em seu gabinete na Câmara de Vereadores. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinícius Castrequini Bufulin.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, no dia 4 de outubro de 2004, a vereadora teria obrigado a funcionária pública, Marilei dos Reis Machado, a entrar em seu carro e a teria levado a um motel. No local, estariam dois amigos da vereadora que teriam participado da agressão.

A costureira Ivete Leal de Oliveira Teixeira, o funcionário público, Valdecir de Freitas Benedito Silva e a vereadora teriam agredido Marilei fisicamente e raspado o seu cabelo. Marilei teria ficado em poder dos agressores por 50 minutos e depois teria sido deixada nua na praça da Igreja Matriz de Meridiano, cidade vizinha a Ouroeste.

Ivete e Valdecir foram condenados a três anos e meio de reclusão em regime semi-aberto. Ivete e Maria Claudina estão presas na cadeia feminina de Meridiano e Valdecir, em Guarani D’Oeste. Os três aguardam vagas em presídios semi-abertos da região.

O advogado da vereadora, Ricardo Franco de Almeida, recorreu ao TJ contra a decisão dos desembargadores. O presidente da Câmara de Ouroeste, José Fábio da Silva (PSB), disse que vai esperar o julgamento do recurso para decidir se a colega terá o mandato cassado. Por enquanto, afirmou o presidente, a cadeira da vereadora ficará vazia.

Já o advogado Jurandyr Pessuto, que defende Marilei, entrou com uma ação por danos morais e materiais contra os acusados. A indenização pleiteada é de R$ 266 mil (700 salários mínimos), segundo o portal Terra.

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