Compra de votos

Prefeito cassado por compra de votos quer voltar ao cargo

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16 de novembro de 2007, 14h29

O prefeito cassado de Beberibe (CE), Daniel Queiroz Rocha (PDT), ajuizou Medida Cautelar, no Tribunal Superior Eleitoral, para retornar ao cargo. Ele foi eleito vice-prefeito do município em 2004 e assumiu o cargo de prefeito por causa da cassação do prefeito Marcos de Queiroz Ferreira (PT). Mas acabou sendo cassado também por ter sido admitido como litisconsorte passivo na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

A primeira instância determinou, além da cassação de ambos, a inelegibilidade por três anos e a aplicação imediata da decisão. Eles foram acusados de trocar votos por doação de óculos, consulta a oculista, dinheiro, doação de terreno para campo de futebol e de material de construção de casa. Assumiram a prefeitura os segundos colocados no pleito.

Daniel Queiroz Rocha sustenta que o artigo 15 da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades) estabelece que só poderá ser executada a sentença de cassação após pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral. Ele afirma que não existe trânsito em julgado da decisão que cassou o mandato porque o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ainda precisa se pronunciar sobre a subida do Recurso Especial Eleitoral ao TSE.

Ele alega, ainda, que não existe nenhuma prova de que o prefeito Marcos Queiroz tenha praticado captação ilegal de votos. Assim, diz que no julgamento do Recurso Especial deve ser afastada a incidência de compra de votos por não ter participado, autorizado ou ter tido conhecimento da prática ilícita.

MC 2.266

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