Aval do TSE

Eliseu Padilha se livra de pagar multa por propaganda irregular

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16 de novembro de 2007, 15h16

O deputado federal, Eliseu Lemos Padilha (PMDB-RS), conseguiu se livrar do pagamento de multa por propaganda irregular em outdoor, nas eleições de 2006. O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso do Ministério Público Eleitoral contra o candidato.

Na primeira instância, Eliseu Padilha foi condenado a pagar multa no valor de 5.000 Ufirs, o equivalente a R$ 5,3 mil. O caso foi para o Tribunal Regional Eleitoral. Os desembargadores entenderam que o anúncio não estava estampado em outdoor: “Trata-se de peça doméstica, artesanal, de confecção rudimentar e barata, perfeitamente acessível a todos os candidatos de qualquer poder econômico”.

Em concordância com parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que o material utilizado por Eliseu Padilha para promoção eleitoral foi uma faixa de plástico, cujas medidas não estariam fixadas na legislação eleitoral vigente.

AG 8.211

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