Suspensão de pena

Decisão beneficia ex-presidente de empresa que patrocinou Grêmio

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16 de novembro de 2007, 14h13

Wesley Cardia, ex-presidente da empresa ISL do Brasil, empresa suíça que patrocinava o Grêmio de Porto Alegre, poderá ter a suspensão condicional do processo que responde na Justiça do Rio Grande do Sul. Ele foi condenado por estelionato a prestar serviços à comunidade durante dois anos e pagamento de multa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na quarta-feira (14/11), que o Ministério Público ofereça a suspensão condicional do processo. Até a manifestação do MP, fica suspensa a aplicação da pena aplicada.

O Tribunal aceitou pedido de Habeas Corpus da defesa de Cardia. Apontou como equivocada a avaliação da pena e sustentou a possibilidade de suspensão condicional do processo. Alegou, ainda, que a condenação de Cardia decorreu do delito de estelionato, com pena mínima que autoriza o benefício.

O relator, desembargador Roque Miguel Fank, afastou a nulidade da sentença por indevida fixação da pena. Mas considerou possível a suspensão condicional do processo.

De acordo com o desembargador, os Tribunais Superiores e também o TJ gaúcho têm entendimento firmado de que, se o acusado foi condenado por delito que comporte a suspensão condicional do processo, mostra-se viável que o MP ofereça, se entender cabível, o benefício.

“Tendo em conta que o acusado foi condenado por estelionato, cuja pena mínima não ultrapassa um ano de reclusão — pressuposto objetivo para suspensão condicional do processo é cabível a suspensão dos efeitos da condenação. O MP deve formular proposta de suspensão condicional do processo.”

Caso ISL

Em agosto de 2000, a ISL do Brasil emitiu três cheques em nome do Grêmio, no valor total de R$ 5,5 mil. O valor seria usado no pagamento de multas relativas à contratação dos jogadores Amato, Astrada e Paulo Nunes, que estavam no Rangers (Escócia), River Plate e Palmeiras.

Após a falência da ISL ficou constatado que os três clubes não haviam recebido o dinheiro, e que os cheques, nominais ao Grêmio, foram endossados e depositados em contas de terceiros.

Em junho de 2005, a 1ª Vara Criminal aceitou denúncia do MP contra 11 pessoas envolvidas no caso. Dois anos e dois meses após a denúncia, a juíza Kátia Elenise Oliveira da Silva, condenou o ex-presidente do Grêmio José Alberto Guerreiro e o ex-presidente da ISL do Brasil, Wesley Cardia, a dois anos e dois meses de prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de 360 salários mínimos ao clube e 150 salários mínimos ao Estado.

Processo: 7002.184.983-1

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