Substituição de pena

TJ-SP transforma em multa condenação por denunciação caluniosa

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15 de novembro de 2007, 11h17

A Justiça Paulista transformou em multa a prestação pecuniária imposta em primeira instância à fazendeira Maria Cecília Coelho Guimarães Rocha, acusada de denunciação caluniosa (acusar alguém de crime mesmo sabendo da inocência). A decisão é do Tribunal de Justiça que aceitou em parte o apelo da ré. O argumento foi o de que a substituição é mais benéfica a Maria Cecília, pois não pode ser convertida em pena privativa de liberdade. Por cada dia-multa, num total de dez, foi fixado o valor de um terço do salário mínimo.

A fazendeira foi condenada em primeira instância, pela 2ª Vara Criminal de Assis, as penas de dois anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa, estipulado no valor unitário de um terço do salário mínimo. A primeira instância substituiu a pena carcerária por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Inconformada com a sentença, Maria Cecília apelou ao Tribunal de Justiça reclamando absolvição.

Em dezembro de 2002, Maria Cecília decidiu demitir Arnaldo Soares de Freitas, funcionário de uma de suas fazendas há mais de 15 anos. Alegou como justa causa uma possível insubordinação do empregado. Dias depois, entregou aviso prévio para o filho do empregado. Os funcionários ingressaram com reclamação na justiça trabalhista. A fazendeira denunciou os funcionários por suposto furto.

Maria Cecília é acusada de abrir inquérito policial contra dois ex-funcionários de suas fazenda acusando-os do furto de tralhas de montaria e ferramentas de veículos, mesmo sabendo que os dois eram inocentes. De acordo com o Ministério Público, autor da denúncia, a fazendeira só fez a denúncia três meses depois da demissão dos empregados, quando tomou conhecimento das reclamações trabalhistas contra ela.

Também segundo a denúncia, a fazendeira teria admitido que resolveu despedir os empregados quando descobriu que eles também criavam gado e se transformavam em concorrentes no mercado. O Ministério Público sustenta que Maria Cecília reconheceu que só lavrou boletim de ocorrência depois de saber da ação trabalhista.

A fazendeira nega que tinha conhecimento de que os empregados eram inocentes quando foi até a delegacia abrir o inquérito do suposto roubo. Alega que sua intenção foi a de pedir a investigação do material sumido de sua propriedade. Por conta desse fundamento, entendia que deveria ser absolvida da condenação.

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou os argumentos apresentado por Maria Cecília. A turma julgadora, por votação unânime, seguiu o voto do relator, desembargador Ericson Maranho. Para ele, as provas demonstram a incriminação feita à proprietária. No entanto, entendeu que como o juiz de primeiro grau não justificou na sentença a opção mais grave contra a ré esta merecia o benefício da multa no lugar da prestação pecuniária.

Contra a decisão reformada em parte pela turma julgadora a defesa de Maria Cecília já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com a intenção de levar o caso aos tribunais superiores em Brasília.

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