Direito de trabalhar

Prefeitura em MT deve credenciar taxista que responde ação penal

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15 de novembro de 2007, 8h02

O fato de se responder a um processo penal não pode impedir um trabalhador de atuar na sua função. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou o direito de um taxista se credenciar para prestar serviços à Prefeitura de Cuiabá (MT).

A decisão foi unânime e baseada no “princípio constitucional da presunção da inocência”, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que diz que ninguém pode ser considerado culpado antes de ser efetivamente condenado pela Justiça.

O taxista tentou se credenciar para trabalhar na Prefeitura de Cuiabá. Um dos documentos exigidos no processo seletivo era a certidão criminal negativa para atestar que o cidadão não respondia a qualquer ação penal. Exatamente por responder a um processo penal desde 1999, o taxista teve seu pedido de credenciamento negado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos de Cuiabá, que levou em conta o Decreto Municipal 2359/1991. O trabalhador entrou com recurso.

Ao acolher o pedido, a relatora do recurso no TJ-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas, disse que o ato do secretário impediu o taxista de exercer uma profissão digna e honesta, prejudicando até o sustento de sua família.

A decisão foi unânime e em consonância com o parecer do Ministério Público. Acompanharam o voto da relatora a juíza substituta de segundo grau Clarice Claudino da Silva (revisora) e o desembargador Antônio Bitar Filho (vogal).

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