Benefício contestado

Ação contesta decisão do CNJ que concedeu gratificação a juízes

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15 de novembro de 2007, 9h47

O Supremo Tribunal Federal foi chamado mais uma vez a dissolver conflitos armados por deliberações do Conselho Nacional de Justiça. O coordenador-geral do Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal), Roberto Policarpo Fagundes, levou ao Supremo na tarde de quarta-feira (14/11) uma ação popular com pedido de liminar para anular decisão do CNJ que concedeu diferenças salariais a cerca de seis mil juízes, depois de moralizar o teto no Judiciário.

No início de 2006, o Conselho aplicou o teto único, de R$ 24,5 mil, para as remunerações de desembargadores de 15 Tribunais de Justiça do país. Há dois meses, por maioria de votos, o CNJ, a pedido de associações de juízes, declarou que juízes federais, trabalhistas e militares têm direito a receber o adicional por tempo de serviço e qüinqüênios até o mês de maio de 2006, mesmo depois dessas verbas terem sido extintas e absorvidas no subsídio mensal.

O CNJ atendeu o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Magistrados da Justiça Militar (Amjum).

Fagundes, que moveu a ação como cidadão, alega que o ato administrativo é lesivo ao patrimônio da União – cada juiz deverá receber de R$ 90 a 150 mil. Ele pede liminarmente que o STF suspenda os efeitos do acórdão CNJ e, no mérito, que seja declarada a nulidade do ato. De acordo com Fagundes, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região já está pagando o benefício. O relator da ação é o ministro Eros Grau, mas como ele viajou, a ação foi redistribuída para a ministra Cármen Lúcia.

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