Conflito de competência

STJ suspende julgamento que decide destino de Beira-Mar

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14 de novembro de 2007, 12h37

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu, na manhã desta quarta-feira (14/11), o julgamento do pedido de Habeas Corpus que pedia a transferência de Beira-Mar para o Rio de Janeiro e questionava a permanência dele no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Os ministros entenderam que, antes de ser apreciado o HC, deve ser analisado um conflito de competência sobre a responsabilidade pela manutenção de Beira-Mar no RDD, se é do Rio de Janeiro, de São Paulo ou do Distrito Federal.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Beira-Mar foi transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima de Catanduvas (PR) em 19 de julho de 2006. Em 25 de julho de 2007, o preso foi removido para Campo Grande (MS).

A defesa alega que Beira-Mar está encarcerado em presídio federal por prazo maior do que o permitido pela Resolução 557/2007 do Conselho da Justiça Federal. O artigo 6º da Resolução 557/2007 limita a permanência do preso em estabelecimento penal federal por 360 dias, renovável por igual período excepcionalmente, desde que solicitado motivadamente pela Justiça de origem.

Os juízes das Varas de Execuções Penais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, que deveriam motivar sua ida para o presídio, reconheceram que não teriam competência para analisar o casoa. A defesa diz, também, que a vida do preso correria risco em Campo Grande, pois teria muitos inimigos na região.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) se manifestou favorável à permanência de Beira-Mar em Campo Grande.

A análise do conflito de competência se dará na 3ª Seção, mas ainda não tem data para ocorrer. Em ambos os processos, a relatora é a desembargadora convocada Jane Ribeiro Silva. Em setembro, ela negou liminar pedida por Fernandinho Beira-Mar para ser transferido para uma unidade prisional de segurança máxima, fora do RDD, em que o preso permanece isolado. Ele sugere o estado do Rio de Janeiro, local onde mora sua família.

CC 88.309 e HC 91.537

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