Idade do jogo

Lan house não deve admitir entrada de menor sem autorização

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13 de novembro de 2007, 23h01

Casas de jogos e diversão eletrônica como lan houses só devem permitir a entrada de menores com a autorização expressa dos pais. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores mantiveram a multa a uma lan house que permitia a entrada de menores sem a anuência dos pais.

A multa foi aplicada a partir de representação apresentada pelo Ministério Público, depois de fiscalização. O MP teria constatado que, sem atender aos termos alvará de funcionamento, era permitido que jovens jogassem no local. Segundo o alvará, o ingresso de menores de 12 anos deve ocorrer acompanhado de pais ou responsáveis legais. A entrada de adolescentes de 12 a 16 anos tem de ser com autorização por escrito.

Os fundamentos da sentença da juíza Márcia Regina Frigeri, da comarca de Erechim, foram reproduzidos pelo desembargador Ricardo Raupp Ruschel, relator do recurso. Os réus recorreram e argumentaram que “os jovens induziram o empresário em erro quanto à idade”.

O argumento foi rejeitado pelo desembargador. “Desta forma, agindo na exploração da atividade empresarial, omitiram-se na diligência de observar o que dispusera o alvará de autorização quanto à freqüência de crianças e adolescentes em locais de diversão. Infringiram, portanto, as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tutela os direitos dos seres em desenvolvimento”, afirmou o relator.

Os desembargadores acolheram apenas o pedido de redução da multa. Segundo o relator, o objetivo da multa é “educar o proprietário do estabelecimento e a empresa”, e não onerar o estabelecimento a ponto que feche. Acompanharam o voto a Desembargadora Maria Berenice Dias e o Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.

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